Portaria n.º 17524 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 1627.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no artigo 1627.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Moçambique
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 4:000.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1627.º «Encargos gerais - Abono de família», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tornando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão verificado nas seguintes verbas do orçamento da receita ordinária vigente:
CAPÍTULO 1.º — Impostos directos gerais
Artigo 2.º «Contribuição predial»:
Alínea a) «Urbana» ... 1:000.000$00
Alínea c), 1) «Progressiva (terrenos não aproveitados) - Para construções urbanas» ... 500.000$00
CAPÍTULO 2.º — Impostos indirectos
Artigo 18.º, alínea f) «Imposto do selo - Selo especial de conhecimento» ... 1:000.000$00
CAPÍTULO 4.º — Taxas
Rendimentos de diversos serviços
Artigo 34.º «Rendimento dos serviços de veterinária» ... 1:000.000$00
Artigo 60.º «Receitas eventuais e não especificadas» ... 380.000$00
CAPÍTULO 5.º — Domínio privado
Empresas e indústrias do Estado
Participação de lucros
Artigo 66.º «Diversas - Foros» ... 120.000$00
... 4:000.000$00
Ministério do Ultramar, 7 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Silva Tavares.
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