Portaria n.º 17533 — Extingue o posto fiscal de Chelo, da secção do Gerês da 4.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal - Altera o…

Tipo Portaria
Publicação 1960-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o posto fiscal de Chelo, da secção do Gerês da 4.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal - Altera o mapa II anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31665

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, tendo-se ouvido a Direcção-Geral das Alfândegas e o Comando-Geral da Guarda Fiscal:

1.º Que seja extinto o posto fiscal de Chelo, da secção do Gerês da 4.ª companhia do batalhão n.º 3 da Guarda Fiscal.

2.º Que se faça a devida rectificação no mapa II anexo à Reforma Aduaneira, publicada pelo Decreto-Lei n.º 31665, de 22 de Novembro de 1941.

Ministério das Finanças, 15 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, José Júlio Pizarro Beleza, Subsecretário de Estado do Orçamento.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).