Portaria n.º 17542 — Fixa os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente

Tipo Portaria
Publicação 1960-01-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas - Repartição de Serviços de Culturas Arvenses
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, que, em conformidade com o preceituado no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 30361, de 6 de Abril de 1940, os preços de venda, por quilograma, das variedades de arroz aprovadas para semente sejam fixados como segue:

Rinaldo Bersani ... 3$75

Precoce 6 ... 3$75

Stirp 136 ... 3$75

Allório ... 3$75

Ponta Rubra ... 3$55

Marchetti ... 3$55

Chinês ... 3$45

Pierrot ... 3$45

Muga ... 3$45

Ministério da Economia, 19 de Janeiro de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.

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