Portaria n.º 17544 — Suspende, para a colheita de 1959, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em…

Tipo Portaria
Publicação 1960-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Suspende, para a colheita de 1959, a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, ouvida a Junta de Exportação do Algodão, suspender para a colheita de 1959 a cobrança da sobretaxa de 12 por cento ad valorem que incide sobre o algodão em rama de todos os tipos a exportar para o estrangeiro, classificado pelo artigo 38 das pautas de exportação das províncias de Angola e Moçambique.

Ministério do Ultramar, 21 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Carlos Abecasis.

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