Portaria n.º 17578 — Extingue, à medida que vagarem, três lugares de copista no quadro da secretaria judicial da comarca de Setúbal
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Extingue, à medida que vagarem, três lugares de copista no quadro da secretaria judicial da comarca de Setúbal
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, sejam extintos, à medida que vagarem, três lugares de copista no quadro da secretaria judicial da comarca de Setúbal.
Ministério da Justiça, 6 de Fevereiro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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