Portaria n.º 17597 — Adita um parágrafo ao n.º 1.º da Portaria n.º 17507, que institui a comissão de resgate do porto e caminho de ferro de…

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um parágrafo ao n.º 1.º da Portaria n.º 17507, que institui a comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão

Histórico de alterações JSON API

Reconhecendo-se conveniência em dispor de maior elasticidade na escolha dos elementos técnicos da comissão de resgate do porto e caminho de ferro de Mormugão, criada pela Portaria n.º 17507, de 29 de Dezembro de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, o seguinte:

É aditado ao n.º 1.º da Portaria n.º 17507, de 29 de Dezembro de 1959, um parágrafo, do seguinte teor:

§ único. Poderão ser designados como membros da comissão engenheiros de especialidades diferentes das mencionadas no corpo deste número quando a sua experiência profissional os torne particularmente indicados para o efeito.

Ministérios das Finanças e do Ultramar, 18 de Fevereiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).