Portaria n.º 17608 — Aprova o plano de uniformes para os destacamentos da Polícia de Segurança Pública em serviço nos aeroportos - Revoga a…
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Aprova o plano de uniformes para os destacamentos da Polícia de Segurança Pública em serviço nos aeroportos - Revoga a Portaria n.º 14632
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, nos termos do artigo único do Decreto n.º 39430, de 14 de Novembro de 1953, e de acordo com o artigo 12.º do Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, aprovar o seguinte:
Plano de uniformes para os destacamentos da Polícia de Segurança Pública em serviço nos aeroportos
Artigo 1.º O pessoal da Polícia de Segurança Pública destacado para serviço nos aeroportos usará os uniformes do plano de uniformes da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto n.º 41798, de 8 de Agosto de 1958, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 17078, de 21 de Março de 1959.
§ 1.º Em substituição do emblema da Polícia de Segurança Pública, será aplicado nos bonés, à frente e na parte inferior, e nas golas dos dólmanes o emblema, de metal branco prateado, da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil.
§ 2.º No distintivo da fig. 14 dos modelos publicados no Diário do Governo n.º 194, 1.ª série, de 10 de Setembro de 1958, inscrever-se-á ùnicamente a palavra «Aeroporto».
Art. 2.º O tipo de uniforme a usar em serviço será determinado pelos directores dos aeroportos, conforme as condições climáticas das quadras do ano e as conveniências impostas pelo serviço.
§ único. Nos dias de feriado nacional é obrigatório o uso de cordões e luvas brancas com o uniforme confeccionado em fazenda azul-ferrete.
Art. 3.º Fica revogada a Portaria n.º 14632, de 26 de Novembro de 1953.
Ministério das Comunicações, 22 de Fevereiro de 1960. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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