Portaria n.º 17611 — Aprova o quadro do pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro do pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria
Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/02/04800/07270727.pdf))
Nota. - Este quadro considera-se em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
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