Portaria n.º 17611 — Aprova o quadro do pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria

Tipo Portaria
Publicação 1960-02-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o quadro do pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria

Histórico de alterações JSON API

Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 38884, de 28 de Agosto de 1952:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal para a escola de enfermagem do Hospital de Santa Maria:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/02/04800/07270727.pdf))

Nota. - Este quadro considera-se em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 27 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro das Finanças, Francisco João da Costa Farelo, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).