Portaria n.º 17615 — Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do…
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Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício destinado ao almoxarifado de Fazenda em Tete
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a alterar o escalonamento da despesa a efectuar com a obra de construção do edifício destinado ao almoxarifado de Fazenda em Tete, orçamentada em 1:847.300$00, devendo, além dos 460.000$00 utilizados em 1958 e 347.300$00 no ano de 1959, por conta da verba do capítulo 7.º, artigo 1049.º, n.º 1), do orçamento do mesmo ano, despender 1:040.000$00 da verba correspondente do orçamento geral em vigor.
Ministério do Ultramar, 29 de Fevereiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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