Portaria n.º 17618 — Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais das províncias ultramarinas da Guiné e Moçambique para o ano de 1959
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954:
Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o ano de 1959:
CAPÍTULO 8.º — Serviços militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 242.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 115.000$00
Artigo 244.º, n.º 2) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação a praças» ... 12.000$00
Encargos gerais:
Artigo 254.º, n.º 3), alínea a), 2.ª «Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província» ... 95.000$00
... 222.000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades que se discriminam da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 8.º — Serviços militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 243.º, n.º 4) «Remunerações acidentais - Gratificações de readmissão a praças indígenas» ... 15.000$00
Artigo 244.º, n.º 3 «Outras despesas com o pessoal - Fardamento e calçado às praças» ... 150.000$00
Despesas com o material:
Artigo 245.º «Construções e obras novas» ... 46.000$00
Artigo 247.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento - De móveis» ... 11.000$00
... 222.000$00
Reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1959:
CAPÍTULO 8.º — Serviços militares
Despesas com o pessoal:
Artigo 1481.º, n.º 1), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 2:000.000$00
Pagamento de serviços:
Artigo 1490.º, n.º 4) «Diversos serviços - Despesas com a instrução complementar dos quadros milicianos» ... 700.000$00
... 2:700.000$00
tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1492.º, n.º 1) «Diversos encargos - Encargos administrativos - Fundo de defesa militar do ultramar», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar com 15.000$00 a verba do capítulo 8.º, artigo 254.º, n.º 4), alínea a) «Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da Guiné para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 255.º, n.º 3), alínea a), 2.ª «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais - Não especificadas - A pagar na província», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné e Moçambique. - Vasco Lopes Alves.
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