Portaria n.º 17623 — Aprova os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Presidência:

1.

Nos termos do artigo 32.º do Decreto n.º 42664, de 20 de Novembro de 1959, são aprovados os modelos dos cartões de identidade da Inspecção dos Espectáculos, anexos a esta portaria.

2.

A Inspecção dos Espectáculos fará constar o direito à ocupação de lugar reservado, ou de lugar à escolha, dos cartões de identidade dos funcionários que por lei têm essa faculdade.

3.

Os cartões válidos em todo o País (modelo n.º 1) serão de cor verde e os válidos apenas em determinadas áreas (modelo n.º 2) serão de cor amarela.

4.

As listas da faixa do canto superior esquerdo serão das cores verde e encarnada.

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

Modelos anexos à Portaria n.º 17623

Modelo n.º 1

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/03/05500/07550756.pdf))

Modelo n.º 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/03/05500/07550756.pdf))

Modelos n.os 1 e 2

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/03/05500/07550756.pdf))

Presidência do Conselho, 8 de Março de 1960. - O Ministro da Presidência, Pedro Theotónio Pereira.

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