Portaria n.º 17628 — Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1959 da província ultramarina…

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reforça verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o ano de 1959 da província ultramarina de Moçambique

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugados com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar com a quantia de 400.000$00 a verba do capítulo 8.º, artigo 1494.º, n.º 5), alínea b) «Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na província», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1481.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § 1.º do artigo 9.º do Decreto n.º 37879, de 8 de Julho de 1950, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42192, de 25 de Março de 1959, e o § único do artigo 4.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 9.º do Decreto n.º 39738, de 23 de Julho de 1954, reforçar com a quantia de 25.000$00 a verba do capítulo 8.º, artigo 1494.º, n.º 3), alínea a) «Serviços militares - Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1483.º, n.º 4) «Despesas com o pessoal - Outras despesas com o pessoal dentro da província - Subsídio para renda de casa a cabos e soldados C. e U.», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Março de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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