Portaria n.º 17629 — Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1960, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, a…

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o montante dos subsídios a conceder no ano de 1960, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, a organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder, nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1960 o seguidamente indicado:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/03/05900/07690769.pdf))

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Ultramar e das Comunicações, 12 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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