Portaria n.º 17630 — Inclui uma nova nota à tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da…

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Inclui uma nova nota à tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862

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Considerando a conveniência de regular a utilização da casaca incluída no plano de uniformes que foi agora revogado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, o seguinte:

Nas notas à tabela de uniformes anexa ao plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada, aprovado pelo referido diploma, é incluída uma nova nota, com a seguinte redacção:

V) Aos oficiais generais e superiores é autorizado, durante um período de dez anos, o uso da casaca a que se refere o plano de uniformes aprovado pelo Decreto n.º 18042, de 9 de Janeiro de 1930, nas condições estabelecidas neste diploma e em substituição da jaqueta.

Ministério da Marinha, 14 de Março de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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