Portaria n.º 17638 — Aprova os modelos da caderneta e cédula militar a atribuir, respectivamente, aos oficiais milicianos, sargentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos da caderneta e cédula militar a atribuir, respectivamente, aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea e às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea
Reconhecendo-se haver conveniência em que os oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos e praças, readmitidas ou não, da Força Aérea possuam um documento de identificação privativo da Força Aérea:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional:
1.º Atribuir aos oficiais milicianos, sargentos, sargentos milicianos, primeiros-cabos readmitidos especialistas, enfermeiros e do serviço geral e primeiros-cabos especialistas e enfermeiros da Força Aérea uma caderneta militar igual ao modelo n.º 1 anexo à presente portaria.
2.º Atribuir às praças do serviço geral, quando da sua transferência para a Força Aérea, uma cédula militar igual ao modelo n.º 2 anexo à presente portaria e que deverá ficar apensa à caderneta militar recebida no Ministério do Exército.
3.º As instruções necessárias à escrituração e uso das cadernetas e cédulas militares a que se referem os números anteriores serão objecto de determinação do Estado-Maior da Força Aérea.
Presidência do Conselho, 18 de Março de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/03/06400/07910802.pdf))
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