Portaria n.º 17639 — Cria a Comissão Coordenadora da Investigação para a Defesa e define as suas atribuições e organização

Tipo Portaria
Publicação 1960-03-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria a Comissão Coordenadora da Investigação para a Defesa e define as suas atribuições e organização

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Reconhecendo-se a necessidade da existência, ao nível defesa nacional, de um organismo superior de coordenação da investigação científica e tecnológica que permita orientar a actividade dos meios de investigação das forças armadas e, bem assim, de promover a satisfação das necessidades próprias das actividades de defesa nacional em matéria de investigação pelo recurso a organismos qualificados tanto militares como civis:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e da Marinha, o seguinte:

É criada a Comissão Coordenadora da Investigação para a Defesa, com as seguintes atribuições e organização:

Atribuições

À Comissão Coordenadora da Investigação para a Defesa (C. C. I. D.), órgão superior militar de planeamento, orientação, coordenação e inspecção das actividades da investigação científica e tecnológica para fins de defesa, incumbe, em cumprimento das directivas do Ministro da Defesa Nacional:

1.

Definir a orientação e organizar o plano geral anual das actividades da investigação científica e tecnológica interessando à defesa nacional e submetê-los à aprovação do Ministro da Defesa Nacional.

2.

Impulsionar, coordenar e inspeccionar a actividade da investigação científica e tecnológica dos organismos apropriados pertencentes aos três ramos das forças armadas.

3.

Promover a satisfação das necessidades da defesa nacional em matéria da investigação científica e tecnológica pelo recurso às actividades de organismos adequados e dependentes de Ministérios não militares.

4.

Assegurar a representação do departamento da defesa nacional e dos três ramos das forças armadas nos organismos superiores de coordenação interministerial nos domínios da investigação científica e tecnológica e, bem assim, assegurar a representação nacional em organismos internacionais congéneres.

5.

Promover que seja assegurada com elementos militares, ou por recurso a cientistas e técnicos civis, a representação portuguesa em organismos científicos internacionais para fins de defesa.

6.

Estabelecer e manter ligações no campo da investigação científica e tecnológica para fins de defesa com organizações e personalidades científicas de outros países.

7.

Preparar os elementos necessários à realização de acordos, bilaterais ou multilaterais, com países amigos ou aliados, relativos à troca de informações, prestação de serviços ou outros, nos domínios da investigação científica e tecnológica ligada à defesa nacional.

8.

Elaborar e coligir propostas orçamentais das verbas a atribuir, nos orçamentos ordinário e extraordinário do departamento da defesa nacional e dos Ministérios do Exército e da Marinha e do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, para fins de investigação científica e tecnológica interessando à defesa nacional.

9.

Aconselhar a repartição das verbas orçamentais que sejam atribuídas às forças armadas para fins de investigação científica e tecnológica.

10.

Propor a atribuição e distribuição de bolsas de estudo instituídas por organismos nacionais ou internacionais para fins científicos e tecnológicos e postas à disposição da defesa nacional pelos organismos superiores de coordenação interministerial.

Organização

1.

A Comissão Coordenadora da Investigação para a Defesa (C. C. I. D.) tem a seguinte constituição:

a)

Presidente:

Oficial general de qualquer ramo das forças armadas, a nomear pelo Ministro da Defesa Nacional, mediante proposta do chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

b)

Vogais:

O director do Serviço de Material, representando o Ministério do Exército;

O inspector de Construção Naval, representando o Ministério da Marinha;

O director do Serviço de Material da Força Aérea, representando o Subsecretariado de Estado da Aeronáutica;

O chefe da 3.ª Repartição do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

c)

Secretário:

Um oficial superior em serviço na 3.ª Repartição do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

2.

Os serviços de secretaria, expediente e arquivo desta Comissão serão assegurados pela 3.ª Repartição do Secretariado-Geral da Defesa Nacional.

Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e da Marinha, 19 de Março de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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