Portaria n.º 17655 — Concede o direito a um abono de alimentação aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar da Mocidade…

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Concede o direito a um abono de alimentação aos instruendos dos cursos especiais de preparação militar da Mocidade Portuguesa que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução

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Destinando-se a verba do subsídio à Mocidade Portuguesa estabelecido pelo artigo 41.º da Portaria n.º 16294, de 16 de Maio de 1957, a suportar encargos com a realização dos cursos especiais de preparação militar;

Havendo que regulamentar a alimentação dos soldados-cadetes dos referidos cursos que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, observar o seguinte:

Os instruendos dos cursos especiais de preparação militar da Mocidade Portuguesa que estejam a cumprir punições nas unidades onde funcionam os centros de instrução terão direito a um abono de alimentação de 18$00 por cada período de 24 horas de punição.

O encargo respectivo será suportado pela Mocidade Portuguesa, recaindo sobre a verba do subsídio estabelecido no artigo 41.º da Portaria n.º 16294, de 16 de Maio de 1957.

Ministérios das Finanças, do Exército e da Educação Nacional, 1 de Abril de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro da Educação Nacional, Francisco de Paula Leite Pinto.

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