Portaria n.º 17656 — Cria no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão Logística»
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão Logística»
Considerando a necessidade de centralizar numa só divisão os numerosos assuntos de carácter logístico que presentemente são estudados no Estado-Maior da Armada:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto n.º 33053, de 16 de Setembro de 1943, o seguinte:
É criada no Estado-Maior da Armada uma quarta divisão, designada por «Divisão de Logística».
Enquanto não for revisto o Regulamento do Estado-Maior da Armada, compete ao chefe do Estado-Maior da Armada determinar os assuntos que serão atribuídos à Divisão de Logística.
Ministério da Marinha, 1 de Abril de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.
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