Portaria n.º 17667 — Aprova as normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1960-08-16, Portaria n.º 17901 — Altera o quadro do pessoal do serviço de cartogrametria do Gabinete …
Aprova as normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, aprovar as seguintes normas para o funcionamento do Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa (Lei n.º 2099, de 14 de Agosto de 1959):
1.º Compete ao Gabinete do Plano Director da Região de Lisboa tudo o que respeitar à preparação e elaboração do plano, incluindo a execução das recomendações da Comissão.
2.º O Gabinete do Plano é constituído pelos seguintes serviços:
Serviço de cartogrametria - que terá a seu cargo a organização dos elementos e inquéritos relativos ao planeamento geral e regional e da documentação cartográfica respeitante a todos os aspectos daquele planeamento.
Serviço de estudos - incumbido do estudo e organização de inquéritos que sejam confiados ao Gabinete necessários para a elaboração do plano regional.
Serviços de fiscalização - que terão a seu cargo a verificação do cumprimento das disposições legais fixadas na Lei n.º 2099 sobre o plano regional.
Secretaria - que terá a seu cargo o serviço de expediente e de arquivo.
3.º Passam a ser exercidas por intermédio do Gabinete as atribuições da Direcção-Geral dos Serviços de urbanização referentes à área da região de Lisboa e à fiscalização do cumprimento do plano de urbanização da Costa do Sol, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37251, de 28 de Dezembro de 1948.
§ único. São mantidos, na parte aplicável, os despachos e instruções de serviço relativos ao funcionamento da fiscalização o plano de urbanização da Costa do Sol.
4.º Os serviços a que se referem as alíneas a) a d) do n.º 2.º terão a seguinte composição:
Serviço de cartogrametria:
1 engenheiro (chefe do serviço).
1 engenheiro.
2 desenhadores.
Serviço de estudos:
1 urbanista (chefe do serviço).
1 arquitecto.
1 engenheiro.
1 engenheiro silvicultor e arquitecto paisagista consultor.
1 agente técnico.
2 desenhadores.
Serviços de fiscalização:
1 engenheiro (chefe do serviço).
2 arquitectos.
2 desenhadores.
Secretaria:
1 terceiro-oficial (chefe da secretaria).
2 dactilógrafos, ou 1 escriturário e 1 dactilógrafo.
O número de unidades dos serviços indicados no presente número poderá ser modificado por despacho do Ministro das Obras Públicas, mediante proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.
5.º Compete ao director do Gabinete orientar todos os assuntos relativos ao seu funcionamento, e em especial:
Promover o estudo, a aprovar superiormente no prazo de um ano, das normas que deverão vigorar até à aprovação do plano sobre a construção de edificações em certas áreas da região de Lisboa.
Orientar a preparação dos inquéritos.
Coordenar os elementos que tenham de ser fornecidos ao urbanista para a elaboração do plano.
Fornecer à Comissão ou à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização os pareceres ou as informações que lhe forem solicitados.
Assegurar a execução das recomendações da Comissão.
Acompanhar a elaboração do plano.
6.º O Gabinete remeterá à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, Repartição dos Serviços Administrativos, todos os documentos de despesa, a fim de se proceder à sua liquidação e processamento.
Ministério das Obras Públicas, 11 de Abril de 1960. - O Ministro das Obras Públicas, Eduardo de Arantes e Oliveira.
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