Portaria n.º 17670 — Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino…

Tipo Portaria
Publicação 1960-04-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Modifica a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, que altera a sobretaxa do café exportado com qualquer destino pelas estâncias aduaneiras de Angola

Histórico de alterações JSON API

Atendendo à nova classificação dos cafés portugueses, constante do regulamento aprovado pela Portaria n.º 17330, de 31 de Agosto de 1959;

Sob proposta da Junta de Exportação do Café:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da alínea b) da base X da Lei Orgânica do Ultramar, alterar a alínea a) do n.º 1.º da Portaria n.º 16396, de 1 de Setembro de 1957, da seguinte forma:

a)

9,5 por cento ad valorem para os cafés extra, superior e de 1.ª qualidade.

Ministério do Ultramar, 12 de Abril de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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