Portaria n.º 17730 — Aumenta os quadros do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal com um escriturário de 2.ª classe…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta os quadros do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal com um escriturário de 2.ª classe e da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com um escriturário de 1.ª e um de 2.ª classe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias de:
Registo Predial do Seixal: um escriturário de 2.ª classe.
Registo Comercial de Lisboa: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.
Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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