Portaria n.º 17730 — Aumenta os quadros do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal com um escriturário de 2.ª classe…

Tipo Portaria
Publicação 1960-05-17
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aumenta os quadros do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal com um escriturário de 2.ª classe e da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com um escriturário de 1.ª e um de 2.ª classe

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam aumentados com os seguintes lugares os quadro do pessoal auxiliar das Conservatórias de:

Registo Predial do Seixal: um escriturário de 2.ª classe.

Registo Comercial de Lisboa: um escriturário de 1.ª classe e um escriturário de 2.ª classe.

Ministério da Justiça, 17 de Maio de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).