Portaria n.º 17757 — Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa…
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Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província
Sendo necessário e urgente satisfazer o que foi proposto pelo Governo da província da Guiné quanto à aplicação dos saldos das dotações do programa de execução para 1959 do II Plano de Fomento no reforço de dotações do programa aprovado para o ano corrente;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 18 de Maio do ano em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 1.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 16269927$17, tomando como contrapartida o rendimento de concessões petrolíferas, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 279.º «Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:
N.º 1), alínea a) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1), 1.º «Fomento agrário» ... 586427$17
N.º 1), alínea b) «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias»:
2) «Pesca» ... 940000$00
N.º 2) «Comunicações e transportes»:
«Execução do 1.º plano rodoviário» ... 466786$30
b), 1.º «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 478209$00
«Aeroportos e material aeronáutico» ... 6500000$00
«Telecomunicações» ... 3300000$00
N.º 4), alínea a) «Equipamento de serviços públicos - Mecanização da conservação de estradas e melhoramento de oficinas de obras públicas» ... 3998504$70
... 16269927$17
2) Um de 1669493$72, tomando como contrapartida disponibilidades do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39179, de 21 de Abril de 1953, consignado ao reforço da verba do artigo 279.º n.º 2), alínea a) «Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário», da mesma tabela de despesa.
3) Um de 4195570$10, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do artigo 279.º, n.º 2), alínea c) «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 2 de Junho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Carlos Abecasis.
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