Portaria n.º 17775 — Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 42873, que dá nova redacção à alínea a) do artigo 47.º do Regulamento do…
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Torna extensivo ao ultramar o Decreto n.º 42873, que dá nova redacção à alínea a) do artigo 47.º do Regulamento do Betão Armado, aprovado pelo Decreto n.º 25948
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Junho de 1953, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto n.º 42873, de 12 de Março de 1960.
Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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