Portaria n.º 17777 — Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 9773, que aprova o regulamento relativo ao emprego obrigatório de selos de…
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Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria n.º 9773, que aprova o regulamento relativo ao emprego obrigatório de selos de garantia para os vinhos do Porto engarrafados
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que o n.º 2.º da Portaria n.º 9773, de 5 de Abril de 1941, passe a ter a seguinte redacção:
O selo de garantia será colocado no gargalo, passando sob ou sobre a cápsula, e será fornecido gratuitamente, pelo Instituto do Vinho do Porto, aos Srs. Comerciantes, que só o poderão requisitar para vinhos de marcas devidamente registadas no Instituto do Vinho do Porto que tenham sido prèviamente aprovadas pelos seus serviços técnicos e considerados dignos dessa concessão.
Ministério da Economia, 20 de Junho de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
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