Portaria n.º 17782 — Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1960-06-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda aplicar nas províncias ultramarinas, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Decreto-Lei n.º 36173 (convenções colectivas de trabalho)

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar, aplicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 36173, de 6 de Março de 1947, com as alterações seguintes:

1.º As referências ao Subsecretário de Estado das Corporações e Previdência Social consideram-se feitas ao governador da província;

2.º As referências ao Instituto Nacional do Trabalho e Previdência consideram-se feitas aos serviços provinciais de administração civil;

3.º A referência ao Conselho de Ministros considera-se feita ao Ministro do Ultramar;

4.º As referências ao Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência consideram-se feitas ao Boletim Oficial da província;

5.º No artigo 23.º, a expressão «do Fundo Comum das Casas do Povo ou do Fundo Nacional do Abono de Família, conforme se trate ou não de trabalho rural», é substituída pela expressão: «dos fundos de assistência da província».

6.º No artigo 27.º consideram-se suprimidas as palavras que se seguem à expressão «para efeito de revisão».

Ministério do Ultramar, 28 de Junho de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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