Portaria n.º 17801 — Manda suprimir, à medida que vagaram, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda suprimir, à medida que vagaram, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar de vários serviços dos registos e do notariado e designa a composição na categoria de escriturário dos mesmos quadros
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42565, de 8 de Outubro de 1959, e do § único do artigo 82.º da Lei n.º 2049, de 6 de Agosto de 1951, sejam suprimidos, à medida que vagarem, os actuais lugares de copista dos quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados e passem os mesmos quadros a ficar com a seguinte composição, na categoria de escriturários:
Barcelos:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Castelo Branco:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Évora:
Conservatória dos Registos Predial e de Automóveis:
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Faro:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 1
Figueira da Foz:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 2
Viana do Castelo:
Conservatória do Registo Civil:
Escriturários de 1.ª classe ... 1
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Secretaria notarial:
Escriturários de 1.ª classe ... 2
Escriturários de 2.ª classe ... 3
Ministério da Justiça, 7 de Julho de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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