Portaria n.º 17820 — Fixa a lotação normal do comando naval de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-14
Última atualização 1961-04-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1961-04-25, Portaria n.º 18417 — Altera a lotação do Comando Naval de Angola estabelecida pela Portar…

Fixa a lotação normal do comando naval de Angola

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Considerando a necessidade de estabelecer a lotação normal do Comando Naval de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42111, de 19 de Janeiro de 1959, fixar para o comando naval de Angola a seguinte lotação:

Oficiais

Oficial general (ver nota a) ... 1

Capitães-de-fragata (ver nota b) ... 2

Capitão-de-fragata de administração naval ... 1

Primeiros-tenentes (ver nota c) ... 3

Primeiros ou segundos-tenentes do serviço geral ... 2

... 9

Sargentos e praças

Primeiro-sargento artilheiro ... 1

Marinheiros artilheiros ... 5

Primeiro-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice electricista ... 1

Segundo-sargento artífice radioelectricista ... 1

Primeiro-sargento artífice condutor de máquinas ... 1

Cabos fogueiros motoristas ... 2

Marinheiros fogueiros-motoristas ... 8

Primeiro-sargento radiotelegrafista ... 1

Segundos-sargentos radiotelegrafistas ... 3

Cabos radiotelegrafistas ... 6

Marinheiros radiotelegrafistas ... 17

Marinheiros electricistas ... 3

Primeiros-sargentos de manobra ... 3

Marinheiro de manobra ... 1

Primeiro-sargento enfermeiro ... 1

Segundo-despenseiro ... 1

Segundo-sargento escriturário ... 1

Cabos escriturários ... 2

Marinheiros escriturários ... 2

Primeiro-sargento monitor ... 1

... 62

... 71

(nota a) De acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota b) Em conformidade com o indicado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957.

(nota c) Um destes oficiais é o indicado no § 2.º do artigo 6.º mencionado na alínea anterior.

Nota. - De acordo com o disposto no § 5.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 41057, de 8 de Abril de 1957, os oficiais e demais pessoal da Direcção Provincial dos Serviços de Marinha de Angola poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando Naval de Angola.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 14 de Julho de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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