Portaria n.º 17824 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no…

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor no Estado da Índia, consignadas ao programa de execução do II Plano de Fomento

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado da Índia no sentido do aproveitamento dos saldos das dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para 1959 no reforço de dotações correspondentes do programa do ano corrente, para aceleração da execução dos seus objectivos;

Tendo em conta a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 30 de Junho deste ano:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral do Estado da Índia abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 746998$30, tomando como contrapartida disponibilidades do Fundo Económico, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 457.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento»:

N.º 2), alínea b) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento agro-pecuário» ... 289965$30

N.º 3), alínea a) «Indústrias - Minas» ... 300000$00

N.º 4) «Comunicações e transportes - Execução do plano rodoviário» ... 96063$10

N.º 8) «Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 60969$90

... 746998$30

2) Um de 13353513$78, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:

Capítulo 12.º, artigo 457.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento»:

N.º 1) «Conhecimento científico do território - Revisão da cartografia geral» ... 1084569$00

N.º 2) «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Alínea a) «Instalação de estabelecimentos de experimentação» ... 651678$50

Alínea b) «Fomento, agro-pecuário» ... 1500000$00

N.º 5) «Comunicações e transportes - Caminho de ferro de Mormugão» ... 4085584$02

N.º 6) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 450000$00

N.º 7) «Porto de Mormugão» ... 4322416$90

N.º 8) «Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 317350$40

N.º 9) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 500000$00

N.º 10) «Melhoramentos locais - Abastecimento de água e energia» ... 441914$96

... 13353513$78

3) Um de 1257275$70, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os encargos com «Comunicações e transportes - Aeroportos e material aeronáutico».

Ministério do Ultramar, 15 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Carlos Abecasis.

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