Portaria n.º 17830 — Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o mapa I anexo à Portaria n.º 14536 (quadro do pessoal de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa)
A Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953, fixou, com carácter provisório, os quadros do pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa.
Posteriormente, porém, verificou-se a necessidade de criar mais um serviço de pediatria médica no Hospital D. Estefânia, em virtude de o único serviço existente não poder assegurar a assistência necessária ao elevado número de doentes que ali ocorrem. E a situação agravar-se-á ainda com o aumento da lotação prevista no plano de remodelação do referido Hospital, que deve estar concluído em 1961.
Torna-se, por isso, necessário criar, na especialidade de pediatria médica, mais um lugar de director de serviço.
Nestes termos, e tendo em atenção o disposto n.º artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 31913, de 12 de Março de 1942, e no artigo 170.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aumentar de um para dois directores da especialidade de pediatria médica o quadro do pessoal clínico de direcção e chefia dos Hospitais Civis de Lisboa e alterar, em conformidade, o mapa I anexo à Portaria n.º 14536, de 15 de Setembro de 1953.
Os encargos resultantes da execução da presente portaria no corrente ano serão satisfeitos pelas verbas destinadas a pessoal inscritas no orçamento ordinário dos Hospitais Civis de Lisboa actualmente em vigor.
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
MAPA I
Quadro do pessoal de direcção e chefia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/07/16400/17401741.pdf))
Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 16 de Julho de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro da Saúde e Assistência, Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).