Portaria n.º 17836 — Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução…

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos na província ultramarina de Moçambique destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução do II Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Governo-Geral de Moçambique reputou de indispensável o reforço de algumas dotações do programa de execução do II Plano de Fomento aprovado para o ano corrente, tomando como contrapartida saldos das dotações correspondentes do programa do ano findo;

Atendendo a que, efectivamente, é necessário mobilizar os recursos financeiros suficientes para satisfação de encargos assumidos com a realização de objectivos constantes daquele programa;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em reunião de 30 de Junho último:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 85907582$33, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 1640.º « Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa da execução da 2.ª fase, 1960»:

N.º 1) «Conhecimento científico do território»:

a)

«Revisão da cartografia geral» ... 2000000$00

b)

«Estudos geológicos (carta geológica e minas)» ... 1600000$00

c)

«Estudos pedológicos (carta dos solos)» ... 675700$68

d)

«Estudo da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 1000000$00

N.º 2) «Aproveitamento de recursos»:

a)

«Agricultura, silvicultura e pecuária»:

2) «Continuação das obras de rega do Limpopo» ... 823873$07

3) «1.ª fase do aproveitamento hidroagrícola do Revuè» ... 3082279$33

4) «Continuação dos estudos hidroagrícolas e de povoamento do Revuè» ... 169861$89

b)

«Electricidade e indústrias»:

2) «Estudo do aproveitamento hidroagrícola e hidroeléctrico do Zambeze» ... 4147311$21

N.º 3) «Povoamento»:

b)

«1.ª fase da colonização do Revuè» ... 297473$51

N.º 4) «Comunicações e transportes»:

b)

«Caminhos de ferro»:

1) «Moçambique» ... 57940422$20

c)

«Portos»:

3) «Nacala e obras complementares» ... 12451797$90

N.º 5) «Instrução e saúde»:

a)

«Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo a do ensino agrícola do Limpopo, de feitores ou práticos agrícolas» ... 832688$45

b)

«Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 886174$09

... 85907582$33

2) Um de 560667$56, tomando como contrapartida igual quantia a sair do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1640.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960 - Conhecimento científico do território - Estudos geológicos (carta geológica e minas)», da mesma tabela de despesa.

3) Um de 4291051$93, tornando como contrapartida disponibilidades do Fundo de Fomento do Algodão, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes importâncias:

Capítulo 12.º, artigo 1640.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»

N.º 2) «Aproveitamento de recurso»:

a)

«Agricultura, silvicultura e pecuária»:

1) «Fomento agrário, florestal e pecuário» ... 1688118$63

N.º 6) «Melhoramentos locais»:

a)

«Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 2602933$30

... 4291051$93

4) Um de 6804856$71, tomando como contrapartida disponibilidades da comparticipação dos serviços dos portos e caminhos de ferro, destinado a reforçar com as seguintes quantias as verbas da mesma tabela de despesa que se indicam:

Capítulo 12.º, artigo 1640.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:

N.º 4) «Comunicações e transportes»:

c)

«Portos»:

1) «Lourenço Marques» ... 4921851$73

d)

«Aeroportos e material aeronáutico» ... 1883004$98

... 6804856$71

Ministério do Ultramar, 19 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).