Portaria n.º 17854 — Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª…

Tipo Portaria
Publicação 1960-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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Abre créditos na província ultramarina de Timor destinados a reforçar verbas consignadas ao programa de execução da 2.ª fase do Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor naquela província

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Tornando-se necessário dar aplicação aos saldos das dotações do programa de execução do II Plano de Fomento de Timor de 1959 no reforço das do programa aprovado para o ano corrente;

Considerando o que nesse sentido foi proposto pelo governador da referida província ultramarina;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 30 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 4413557$26, tomando como contrapartida igual quantia a sair do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 255.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:

II) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 1000000$00

2) «Conclusão e apetrechamento do porto de Díli» ... 2673694$46

4) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 500000$00

III) «Instrução e saúde»:

2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 239862$80

... 4413557$26

2) Um de 26079254$20, tomando como contrapartida igual importância do subsídio da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, para reforço das seguintes verbas da mesma tabela de despesa com as seguintes quantias:

Capítulo 12.º, artigo 255.º «Despesa extraordinária - Plano de Fomento - Programa de execução da 2.ª fase, 1960»:

1) «Aproveitamento de recursos»:

2) «Indústrias»:

a)

«Estudo e financiamento de indústrias» ... 228046$87

II) «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 925623$37

2) «Conclusão e apetrechamento do porto de Díli» ... 8302612$62

3) «Pequenos portos e aquisição de embarcações» ... 2500000$00

4) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 5000000$00

5) «Telecomunicações» ... 105704$87

III) «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 54373$25

IV) «Melhoramentos locais»:

1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de interesse geral» ... 655920$32

2) «Saneamento urbano» ... 1492360$82

3) «Abastecimento de água e energia» ... 4753395$38

V) «Equipamento de serviços públicos»:

1) «Instalações para serviços públicos» ... 1442963$38

2) «Apetrechamento mecânico e oficinal» ... 618253$32

... 26079254$20

Ministério do Ultramar, 23 de Julho de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Carlos Abecasis.

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