Portaria n.º 17876 — Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao…
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Aprova e manda pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a tabela de vencimentos e salários a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos
Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 38350, de 31 de Julho de 1951;
Considerando a necessidade de actualizar os vencimentos do pessoal, contratado e assalariado, que fazia parte do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos à data do seu arrendamento à Companhia de Pólvoras de Barcarena, em harmonia com a tabela aprovada pela Portaria n.º 17257, de 6 de Julho de 1959, aplicável ao pessoal dos restantes estabelecimentos fabris do Ministério do Exército:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, aprovar e pôr em execução, a partir de 1 de Janeiro de 1959, a seguinte tabela de vencimentos e salários actualizada, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42046, de 23 de Dezembro de 1958, a abonar ao pessoal civil, contratado e assalariado, do quadro da Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, pela arrendatária deste estabelecimento fabril, a Companhia de Pólvoras e Munições de Barcarena:
Pessoal contratado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/17800/18271827.pdf))
Pessoal assalariado
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/17800/18271827.pdf))
Presidência do Conselho e Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social, 2 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Henrique Veiga de Macedo.
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