Portaria n.º 17884 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com 10100$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 221.º, n.º 4), alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo e artigo, n.º 31) «Melhoria do vencimento complementar do custo de vida, nos termos do Diploma Legislativo n.º 1077, de 31 de Dezembro de 1948», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - A. Moreira.
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