Portaria n.º 17885 — Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a reforçar verbas inscritas nas…
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Abre créditos nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e de Timor destinados a reforçar verbas inscritas nas tabelas de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor naquelas províncias
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais:
1.º Um da importância de 500000$00, a adicionar ao n.º 1) da alínea a) do artigo 268.º da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, destinado à ampliação do edifício do liceu, tomando como contrapartida igual quantia do saldo das contas de exercícios findos.
2.º Um da importância de 400000$00, a adicionar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral vigente na província de Timor, destinado à Junta de Investigações do Ultramar - Missão Geográfica, tomando como contrapartida igual quantia do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - A. Moreira.
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