Portaria n.º 17887 — Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960, aprovar o quadro orgânico de pessoal (provisório) do Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos, o qual se considera em vigor desde 1 de Janeiro de 1960.

Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

ANEXO I — Serviços Sociais das Forças Armadas

Lar Académico de Filhos de Oficiais e Sargentos

Quadro orgânico de pessoal (provisório)

(Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42851, de 17 de Fevereiro de 1960)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/18300/18431844.pdf))

Presidência do Conselho, 8 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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