Portaria n.º 17895 — Dá nova redacção à alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 14481, que cria a missão de pedologia de Angola

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar - Comissão Executiva
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Dá nova redacção à alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 14481, que cria a missão de pedologia de Angola

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Tendo-se reconhecido que os subsídios diário e de campo fixados na Portaria n.º 14481, de 1 de Agosto de 1953, para o pessoal da missão de pedologia de Angola não se encontram de harmonia com o estabelecido nas alíneas b) e c) do artigo 6.º da Portaria n.º 12215, de 26 de Dezembro de 1947;

Havendo necessidade de corrigir e de simultâneamente estabelecer subsídios mais adequados às actuais condições de recrutamento de técnicos;

Sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar e tendo em atenção o que dispõe o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria n.º 14481, de 1 de Agosto de 1953, seja alterada pela forma seguinte:

A alínea b) do n.º 5.º passa a ter a seguinte redacção:

b)

No ultramar, os vencimentos conforme o estabelecido no quadro III do mesmo regulamento, acrescidos de subsídios diário e de campo conforme a tabela seguinte:

Subsídio diário:

Chefe da missão ... 200$00

Adjunto do chefe da missão ou chefe de brigada ... 150$00

Primeiros-assistentes ... 100$00

Segundos-assistentes ... 50$00

Subsídio de campo:

Pessoal superior ... 150$00

§ 1.º Os auxiliares não diplomados contratados com a função de condutores de automóveis que tenham dado provas suficientes, durante as campanhas, para serem considerados bons mecânicos têm direito ao subsídio diário correspondente à categoria em que se encontram contratados, acrescido de 20$00.

§ 2.º O subsídio complementar de 20$00 a que se refere o parágrafo anterior será atribuído por despacho ministerial, sob proposta do chefe da missão.

§ 3.º (transitório). A todo o pessoal que actualmente faz parte da missão serão abonados, com efeito a partir da data do início da campanha de 1960, os subsídios diário e de campo referidos na presente portaria, sem necessidade de novas formalidades de nomeação, contrato ou posse.

Ministério do Ultramar, 11 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Adriano Moreira.

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