Portaria n.º 17895 — Dá nova redacção à alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 14481, que cria a missão de pedologia de Angola
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção à alínea b) do n.º 5.º da Portaria n.º 14481, que cria a missão de pedologia de Angola
Tendo-se reconhecido que os subsídios diário e de campo fixados na Portaria n.º 14481, de 1 de Agosto de 1953, para o pessoal da missão de pedologia de Angola não se encontram de harmonia com o estabelecido nas alíneas b) e c) do artigo 6.º da Portaria n.º 12215, de 26 de Dezembro de 1947;
Havendo necessidade de corrigir e de simultâneamente estabelecer subsídios mais adequados às actuais condições de recrutamento de técnicos;
Sob proposta da Junta de Investigações do Ultramar e tendo em atenção o que dispõe o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35395, de 26 de Dezembro de 1945:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que a Portaria n.º 14481, de 1 de Agosto de 1953, seja alterada pela forma seguinte:
A alínea b) do n.º 5.º passa a ter a seguinte redacção:
No ultramar, os vencimentos conforme o estabelecido no quadro III do mesmo regulamento, acrescidos de subsídios diário e de campo conforme a tabela seguinte:
Subsídio diário:
Chefe da missão ... 200$00
Adjunto do chefe da missão ou chefe de brigada ... 150$00
Primeiros-assistentes ... 100$00
Segundos-assistentes ... 50$00
Subsídio de campo:
Pessoal superior ... 150$00
§ 1.º Os auxiliares não diplomados contratados com a função de condutores de automóveis que tenham dado provas suficientes, durante as campanhas, para serem considerados bons mecânicos têm direito ao subsídio diário correspondente à categoria em que se encontram contratados, acrescido de 20$00.
§ 2.º O subsídio complementar de 20$00 a que se refere o parágrafo anterior será atribuído por despacho ministerial, sob proposta do chefe da missão.
§ 3.º (transitório). A todo o pessoal que actualmente faz parte da missão serão abonados, com efeito a partir da data do início da campanha de 1960, os subsídios diário e de campo referidos na presente portaria, sem necessidade de novas formalidades de nomeação, contrato ou posse.
Ministério do Ultramar, 11 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Adriano Moreira.
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