Portaria n.º 17903 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a comparticipação nas despesas de construção e…

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a comparticipação nas despesas de construção e equipamento de novos aquartelamentos militares

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da quantia de 20000000$00, a aditar à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a comparticipação nas despesas de construção e equipamento de novos aquartelamentos militares, tomando como contrapartida igual importância dos lucros de amoedação.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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