Portaria n.º 17906 — Aprova os modelos de cartões de identidade florestal, a emitir pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos de cartões de identidade florestal, a emitir pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, aprovar, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, os modelos de cartões de identidade florestal anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:
1.º Os cartões serão passados pela 5.ª Repartição e não terão validade sem a assinatura do director-geral, ou de algum dos seus substitutos legais, autenticada com o respectivo selo branco.
2.º Cada cartão terá número de ordem e os elementos necessários à identificação dos respectivos titulares, incluindo a fotografia sob o selo branco.
3.º Perderá a validade e deverá, como tal, ser restituído todo o cartão cujo titular deixe de exercer as funções que justificaram a sua emissão ou aquele que a Direcção-Geral mande recolher.
Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19100/18761878.pdf))
Ministério da Economia, 18 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça.
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