Portaria n.º 17907 — Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-19
Última atualização 1971-10-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1971-10-12, Decreto-Lei n.º 430/71 — Eleva a subdirectoria a actual Inspecção da Polícia Judiciária d…

Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, fixar os seguintes quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar:

Quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar

Província de Angola

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))

Província de Moçambique

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))

Estado da Índia

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))

Província de Macau

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))

Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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