Portaria n.º 17907 — Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1971-10-12, Decreto-Lei n.º 430/71 — Eleva a subdirectoria a actual Inspecção da Polícia Judiciária d…
Fixa os quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, fixar os seguintes quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar:
Quadros das directorias, inspecções e subinspecções da Polícia Judiciária do ultramar
Província de Angola
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))
Província de Moçambique
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))
Estado da Índia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))
Província de Macau
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1960/08/19200/18831883.pdf))
Ministério do Ultramar, 19 de Agosto de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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