Portaria n.º 17911 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao pagamento da pensão em dívida à viúva de um almoxarife

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado ao pagamento da pensão em dívida à viúva de um almoxarife

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 11.º, alínea g), e do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 39900$00 destinado ao pagamento da pensão em dívida à viúva do almoxarife Samuel Alves Martins, relativa ao ano de 1958, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1074.º, n.º 1) «Serviços de economia e estatística geral - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província.

Ministério do Ultramar, 20 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.

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