Portaria n.º 17912 — Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1960-08-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de Macau consignadas ao programa de execução do II Plano de Fomento

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Governo da província de Macau, com o fim de imprimir maior aceleração à execução de obras incluídas em objectivos inscritos no II Plano de Fomento, propôs a utilização dos saldos das dotações do programa aprovado para o ano findo no reforço de algumas dotações de empreendimentos do programa do ano em curso;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em reunião de 1 do mês corrente:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 16630906$46, tomando como contrapartida igual importância do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 226.º «II Plano de Fomento (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

I - «Aproveitamento de recursos»:

N.º 1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

Alínea a) «Fomento agrário» ... 1205000$00

N.º 2) «Indústrias»:

Alínea a) «Comparticipação nos estudos de impulsionamento de novas indústrias e no desenvolvimento das existentes» ... 5000000$00

Alínea b) «Oficinas gerais» ... 1000000$00

II - «Comunicações e transportes»:

N.º 1) «Portos»:

Alínea a) «Obras e apetrechamentos portuários, ligações marítimas locais e aquisição de embarcações» ... 105000$00

N.º 2) «Dragagens e aterros» ... 3080906$46

III - «Instrução e saúde»:

N.º 1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 240000$00

IV - «Melhoramentos locais»:

N.º 1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 1000000$00

N.º 2) «Saneamento urbano» ... 5000000$00

... 16630906$46

2) Um de 5411961$86, tomando como contrapartida igual quantia do subsídio reembolsável da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40379, de 15 de Novembro de 1955, destinado a reforçar com as seguintes importâncias estas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 226.º «II Plano de Fomento (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958)»:

II - «Comunicações e transportes»:

N.º 2) «Dragagens e aterros» ... 882961$86

III - «Instrução e saúde»:

N.º 1) «Construção e apetrechamento de instalações escolares» ... 555000$00

N.º 2) «Construção e equipamento de instalações hospitalares e congéneres» ... 2764000$00

IV - «Melhoramentos locais»:

N.º 1) «Urbanização, incluindo a construção de edifícios públicos ou de utilidade geral» ... 1127000$00

N.º 2) «Saneamento urbano» ... 83000$00

... 5411961$86

Ministério do Ultramar, 22 de Agosto de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - C. Abecasis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).