Portaria n.º 17944 — Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 238.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa…
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Abre um crédito destinado a reforçar a verba inscrita no n.º 2) do artigo 238.º, capítulo 12.º, da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde um crédito especial da quantia de 500000$00 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 238.º, n.º 2) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Construção de moradias para funcionários na província», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida igual importância do saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 16 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - C. Abecasis.
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