Portaria n.º 17945 — Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na…

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos 18

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com a quantia que se indica, a seguinte verba da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província da Guiné:

Despesa extraordinária:

Artigo 17.º, n.º 1), alínea b) «Imóveis para infra-estruturas - Construções ou aquisições e grandes reparações ou reconstruções» ... 200000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 9000$00

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 2), alínea b) «Aquisição de móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, etc.» ... 10000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea f) «Aquisição de móveis - Aparelhos, instrumentos e outro material de equipamento técnico» ... 20000$00

Artigo 4.º, n.º 2), alínea g) «aquisição de móveis - Máquinas, ferramentas e utensílios» ... 30000$00

Artigo 4.º, n.º 3), alínea a) «Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Infra-estruturas» ... 10000$00

Artigo 5.º, nº. 4), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Armamentos, equipamentos e outro material de guerra» ... 1000$00

Artigo 6.º, n.º 1) «Material de consumo corrente - Impressos» ... 2000$00

Artigo 6.º, n.º 2), alínea a) «Material de consumo corrente - Artigos de expediente para serviço geral» ... 6000$00

Artigo 6.º, n.º 3), alínea a) «Material de consumo corrente - Matérias-primas para usos industriais» ... 10000$00

Artigo 6.º, n.º 4), alínea c) «Material de consumo corrente - Diversos explosivos» ... 18000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00

Artigo 8.º, n.º 1) «Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 5000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes de material» ... 5000$00

Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal» ... 10000$00

Artigo 10.º, n.º 10), alínea a) «Encargos administrativos - Pagamento de serviços gerais» ... 2000$00

Artigo 11.º, n.º 3), alínea a) «Outros encargos - Energia eléctrica» ... 200000$00

Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).