Portaria n.º 17973 — Determina que o Governo-Geral de Angola abra créditos destinados a reforçar dotações do programa de execução do II…

Tipo Portaria
Publicação 1960-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
artigos 14

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Determina que o Governo-Geral de Angola abra créditos destinados a reforçar dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para o ano corrente

Histórico de alterações JSON API

Considerando que o Governo-Geral da província de Angola propôs a aplicação dos saldos apurados nas dotações dos objectivos do programa de execução de 1959 do II Plano de Fomento, no reforço de dotações do programa aprovado para o ano corrente;

Atendendo a que essa operação se destina a possibilitar a satisfação de compromissos assumidos e a imprimir uma mais intensa aceleração na execução de determinados objectivos;

Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 1 de Agosto do ano em curso:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:

1.º Um de 86367116$87, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

Artigo 1415.º «Conhecimento científico do território»:

2) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 131461$18

4) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 1000000$00

Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

a)

«Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 105654$23

b)

«Fomento pecuário» ... 126150$58

d)

«Continuação das obras de rega do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 265358$92

e)

«Obras hidroagrícolas da Cela» ... 14034937$69

2) «Electricidade e indústria»:

d)

«Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 4174454$16

Artigo 1417.º «Povoamento»:

1) «Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... $60

4) «Colonização baseada na cultura do tabaco e outras» ... 881314$30

Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:

1) «Execução do plano rodoviário» ... 34547$16

2) «Caminhos de ferro»:

a)

«Luanda» ... 8085652$90

c)

«Moçamedes» ... 18282667$35

d)

«Tigres (estudos)» ... 5124$87

3) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 27339$40

4) «Obras fluviais e flúvio-marítimas do Chiloango» ... 307604$78

5) «Portos»:

a)

«Luanda» ... 9932293$22

b)

«Lobito» ... 60889$27

c)

«Moçâmedes ... 4253327$74

6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 15660167$40

7) «Telecomunicações» ... 348704$61

Artigo 1419.º «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apetrechamento de instalações escalares» ... 8649466$51

... 86367116$87

2.º Um de 10368445$57, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

b)

«Fomento pecuário» ... 502265$55

c)

«Fomento agrário e florestal» ... 2345731$93

d)

«Continuação das obras de rega do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 63526$43

2) «Electricidade e indústria»:

c)

«Pesca» ... 2000000$00

d)

«Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 98673$12

Artigo 1417.º «Povoamento»:

1) «Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 805137$69

Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:

2) «Caminhos de ferro»:

c)

«Moçâmedes» ... 1469424$01

5) «Portos»:

b)

«Lobito» ... 1584498$47

Artigo 1419.º «Instrução e saúde»:

1) «Construção e apretrechamento de instalações escolares» ... 1499188$37

... 10368445$57

3.º Um de 22519921$97, tomando como contrapartida disponibilidades do Fundo de Fomento, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:

1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:

e)

«Obras hidroagrícolas da Cela» ... 2034664$38

g)

«Obras de valorização da pequena agricultura da Huíla» ... 188754$21

Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:

2) «Caminhos de ferro»:

a)

«Luanda» ... 1020234$97

c)

«Moçâmedes» ... 6651643$54

5) «Portos»:

b)

«Lobito» ... 6716454$78

d)

«Tigres» ... 297584$19

e)

«Melhoramentos e apetrechamento de portos secundários» ... 1956226$45

6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 857263$48

Artigo 1420.º «Melhoramentos locais»:

1) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 2797095$97

... 22519921$97

4.º Um de 4133260$58, tomando como contrapartida igual quantia do empréstimo local, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:

Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:

Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:

2) «Electricidade e indústria»:

d)

«Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 762571$46

Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:

2) «Caminhos de ferro»:

c)

«Moçâmedes» ... 1729429$53

5) «Portos»:

b)

«Lobito» ... 1076579$84

c)

«Moçâmedes» ... 564679$75

... 4133260$58

5.º Um de 5877610$95, tomando como contrapartida igual quantia do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40434, de 14 de Dezembro de 1955, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1418.º, n.º 2), alínea c) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Moçâmedes», da mesma tabela de despesa.

6.º Um de 4862714$72, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os encargos com «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão do aproveitamento hidroeléctrico do Biópio».

Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).