Portaria n.º 17973 — Determina que o Governo-Geral de Angola abra créditos destinados a reforçar dotações do programa de execução do II…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo-Geral de Angola abra créditos destinados a reforçar dotações do programa de execução do II Plano de Fomento para o ano corrente
Considerando que o Governo-Geral da província de Angola propôs a aplicação dos saldos apurados nas dotações dos objectivos do programa de execução de 1959 do II Plano de Fomento, no reforço de dotações do programa aprovado para o ano corrente;
Atendendo a que essa operação se destina a possibilitar a satisfação de compromissos assumidos e a imprimir uma mais intensa aceleração na execução de determinados objectivos;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico, em sessão de 1 de Agosto do ano em curso:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Angola abra os seguintes créditos especiais:
1.º Um de 86367116$87, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
Artigo 1415.º «Conhecimento científico do território»:
2) «Estudos geológicos (carta geológica)» ... 131461$18
4) «Estudos da população, designadamente nos aspectos da sua nutrição, instrução e produtividade» ... 1000000$00
Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Estudo e aproveitamento dos meios de obtenção de água doce» ... 105654$23
«Fomento pecuário» ... 126150$58
«Continuação das obras de rega do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 265358$92
«Obras hidroagrícolas da Cela» ... 14034937$69
2) «Electricidade e indústria»:
«Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 4174454$16
Artigo 1417.º «Povoamento»:
1) «Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... $60
4) «Colonização baseada na cultura do tabaco e outras» ... 881314$30
Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:
1) «Execução do plano rodoviário» ... 34547$16
2) «Caminhos de ferro»:
«Luanda» ... 8085652$90
«Moçamedes» ... 18282667$35
«Tigres (estudos)» ... 5124$87
3) «Transportes fluviais (obras e meios de transporte)» ... 27339$40
4) «Obras fluviais e flúvio-marítimas do Chiloango» ... 307604$78
5) «Portos»:
«Luanda» ... 9932293$22
«Lobito» ... 60889$27
«Moçâmedes ... 4253327$74
6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 15660167$40
7) «Telecomunicações» ... 348704$61
Artigo 1419.º «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apetrechamento de instalações escalares» ... 8649466$51
... 86367116$87
2.º Um de 10368445$57, tomando como contrapartida disponibilidades do imposto das sobrevalorizações, destinado a reforçar com estas quantias as seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Fomento pecuário» ... 502265$55
«Fomento agrário e florestal» ... 2345731$93
«Continuação das obras de rega do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 63526$43
2) «Electricidade e indústria»:
«Pesca» ... 2000000$00
«Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 98673$12
Artigo 1417.º «Povoamento»:
1) «Continuação da colonização do Cunene (1.ª fase - Matala)» ... 805137$69
Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:
2) «Caminhos de ferro»:
«Moçâmedes» ... 1469424$01
5) «Portos»:
«Lobito» ... 1584498$47
Artigo 1419.º «Instrução e saúde»:
1) «Construção e apretrechamento de instalações escolares» ... 1499188$37
... 10368445$57
3.º Um de 22519921$97, tomando como contrapartida disponibilidades do Fundo de Fomento, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:
1) «Agricultura, silvicultura e pecuária»:
«Obras hidroagrícolas da Cela» ... 2034664$38
«Obras de valorização da pequena agricultura da Huíla» ... 188754$21
Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:
2) «Caminhos de ferro»:
«Luanda» ... 1020234$97
«Moçâmedes» ... 6651643$54
5) «Portos»:
«Lobito» ... 6716454$78
«Tigres» ... 297584$19
«Melhoramentos e apetrechamento de portos secundários» ... 1956226$45
6) «Aeroportos e material aeronáutico» ... 857263$48
Artigo 1420.º «Melhoramentos locais»:
1) «Participação no estudo, projecto e execução de obras de interesse local» ... 2797095$97
... 22519921$97
4.º Um de 4133260$58, tomando como contrapartida igual quantia do empréstimo local, destinado a reforçar as seguintes verbas da mesma tabela de despesa com estas importâncias:
Capítulo 12.º «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958»:
Artigo 1416.º «Aproveitamento de recursos»:
2) «Electricidade e indústria»:
«Conclusão das obras do aproveitamento hidroeléctrico da Matala» ... 762571$46
Artigo 1418.º «Comunicações e transportes»:
2) «Caminhos de ferro»:
«Moçâmedes» ... 1729429$53
5) «Portos»:
«Lobito» ... 1076579$84
«Moçâmedes» ... 564679$75
... 4133260$58
5.º Um de 5877610$95, tomando como contrapartida igual quantia do empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 40434, de 14 de Dezembro de 1955, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1418.º, n.º 2), alínea c) «II Plano de Fomento - Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958 - Comunicações e transportes - Caminhos de ferro - Moçâmedes», da mesma tabela de despesa.
6.º Um de 4862714$72, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a suportar os encargos com «Aproveitamento de recursos - Electricidade e indústrias - Conclusão do aproveitamento hidroeléctrico do Biópio».
Ministério do Ultramar, 27 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.
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