Portaria n.º 17986 — Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre um crédito na província ultramarina de Moçambique destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 5000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a um empréstimo a conceder no corrente ano à Câmara Municipal de Quelimane para abastecimento de água à cidade, tomando como contrapartida o produto da receita proveniente de parte do empréstimo do Conselho de Câmbios de Moçambique, de harmonia com o disposto no Decreto n.º 42229, de 20 de Abril de 1959.
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).