Portaria n.º 17996 — Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a custear as despesas com a construção do pavilhão da…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre um crédito na província ultramarina de Angola destinado a custear as despesas com a construção do pavilhão da estação sismográfica de Sá da Bandeira

Histórico de alterações JSON API

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Angola um crédito especial da quantia de 300000$00, em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província, destinado a custear as despesas com a construção do pavilhão da estação sismográfica de Sá da Bandeira, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1329.º, n.º 1) «Serviço Meteorológico - Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da tabela de despesa ordinária do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 11 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).