Portaria n.º 17999 — Reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Reduz os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral de Angola no sentido de serem reduzidos os direitos que incidem sobre alguns produtos e mercadorias a importar da nova República do Congo, com o fim essencial de facilitar as operações comerciais em regime de compensação a realizar entre aquele país e a província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:

1.º Desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos de importação dos artigos da pauta mínima vigente na província de Angola pelos quais sejam classificados os produtos e mercadorias destinados a operações comerciais a realizar em regime de compensação entre a nova República do Congo e a província de Angola, fixando-se, para esse efeito, a taxa em 1 por cento ad valorem e a sobretaxa na diferença entre aquela taxa e o actual direito atribuído ao respectivo artigo pautal.

2.º Suspender a cobrança das sobretaxas estabelecidas no mínimo anterior.

3.º Que as determinações constantes dos números anteriores só sejam aplicáveis aos produtos e mercadorias destinados exclusivamente a exportação que forem designados por despacho dado para cada caso pelo governador-geral.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.

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