Portaria n.º 18008 — Cria na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe uma subinspecção da Polícia Judiciária
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1974-07-10, Portaria n.º 440/74 — Revoga a Portaria n.º 379/72, de 11 de Julho, e repõe em vigor a Po…
Cria na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe uma subinspecção da Polícia Judiciária
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto nos artigos 5.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 43125, de 19 de Agosto de 1960, e sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe, criar na referida província uma subinspecção da Polícia Judiciaria, com o seguinte quadro:
1 subinspector.
2 agentes de 1.ª classe.
2 agentes de 2.ª classe.
1 aspirante.
Ministério do Ultramar, 18 de Outubro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.
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