Portaria n.º 18014 — Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de ampliação do laboratório de…
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Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de ampliação do laboratório de ensaios de materiais e mecânica do solo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico uma obra de ampliação do laboratório de ensaios de materiais e mecânica do solo da Direcção dos Serviços de Obras Públicas e Transportes, pela importância total de 3400000$00, despendendo-se 1440000$00 da verba do capítulo 7.º, artigo 1064.º, n.º 1), do orçamento vigente, 680000$00 por conta da verba a inscrever no orçamento de 1961 e o restante no ano de 1932, em dotações correspondentes.
Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Carlos Abecasis.
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