Portaria n.º 18018 — Determina que as diferenças correspondentes à elevação do preço do azeite, relativas às existências em poder dos…

Tipo Portaria
Publicação 1960-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina que as diferenças correspondentes à elevação do preço do azeite, relativas às existências em poder dos armazenistas, exportadores e refinadores, revertam a favor da Junta Nacional do Azeite, com vista à satisfação de encargos com a edificação e o apetrechamento da Estação Nacional de Olivicultura, através do Fundo Corporativo da Olivicultura

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, que as diferenças correspondentes à elevação do preço do azeite, relativas às existências em poder dos armazenistas, exportadores e refinadores, a que se refere o n.º 11.º da Portaria n.º 17393, de 14 de Outubro de 1959, revertam a favor da Junta Nacional do Azeite, com vista à satisfação de encargos com a edificação e o apetrechamento da Estação Nacional de Olivicultura, através do Fundo Corporativo da Olivicultura.

Ministério da Economia, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Secretário de Estado do Comércio, João Augusto Dias Rosas, Subsecretário de Estado do Comércio.

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